Altera a Lei nº 4.328/2004 para incluir também estudantes com necessidades educacionais especiais (altas habilidades e superdotação) no benefício da gratuidade no transporte coletivo urbano. A lei também garante a gratuidade ao acompanhante, ampliando o acesso à educação e aos direitos sociais.
Garantir a gratuidade no transporte público para estudantes com altas habilidades é promover inclusão e reconhecer talentos que muitas vezes enfrentam barreiras. Essa lei garante dignidade e mais oportunidades para nossos estudantes e suas famílias.