Lei Nº 7.752/2025 – Reserva de vagas de emprego ou estágio para mulheres transexuais, travestis e homens transexuais

RESUMO

Assegura que empresas privadas de São Luís com mais de 100 funcionários, que recebem incentivos fiscais ou mantêm contratos com o poder público, reservem no mínimo 10% das vagas de emprego e estágio para mulheres transexuais, travestis e homens transexuais. A lei também garante o respeito ao nome social e à identidade de gênero no ambiente de trabalho.

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Nós entendemos que a política pública deve ser pensada para todas as pessoas, porque somos vereadores de toda a cidade, de todos os ludovicenses. Por que elaboramos esta lei? Porque é o público que mais sofre assassinatos em nosso país, e o Maranhão tem sido recordista de assassinatos de mulheres travestis e transexuais. E só podemos enfrentar essa situação com trabalho, com renda, retirando essas pessoas da clandestinidade.

Jhonatan Soares
Covereador(a)