Lei N° 7.375/2023 – Pontos de apoio aos trabalhadores de limpeza urbana

RESUMO

A lei prevê a instalação de espaços equipados com banheiros, vestiários, chuveiros, áreas de descanso e refeitórios, garantindo condições dignas de trabalho e respeito aos direitos dessa categoria essencial para a nossa cidade.

Cada bairro deve contar com pelo menos um ponto de apoio principal, além de unidades intermediárias, para assegurar que os garis tenham acesso a estruturas básicas próximas às suas áreas de atuação.

Essa iniciativa é uma reparação histórica a quem enfrenta, diariamente, jornadas intensas e, muitas vezes, sem acesso às mínimas condições de conforto e dignidade.

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Nós temos um processo histórico de precarização dos trabalhadores de rua e a pessoa que trabalha na rua fica exposta a situações adversas.  Nossa cidade não possui banheiros públicos, então quem trabalha na rua acaba encontrando muita dificuldade para realizar sua higiene pessoal ou até para tomar sua água. Então, essa Lei vem corrigir um erro histórico porque essa política já deveria ter sido pensada para estes trabalhadores.

Eni Ribeiro
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