Aprovamos a atualização da Lei nº 6.340/2018 para garantir que o valor do auxílio moradia no município de São Luís seja suficiente para atender de forma digna as famílias em situação de vulnerabilidade.
Agora, o benefício deve considerar os valores atualizados de mercado dos aluguéis, especialmente para pessoas e famílias que precisam deixar suas casas por motivos de calamidade pública ou situação de risco. A mudança assegura que o auxílio seja capaz de subsidiar uma moradia adequada e respeitar a dignidade de quem precisa recomeçar.
Com esta lei, reforçamos a responsabilidade do poder público em garantir não apenas a segurança, mas também o direito a uma moradia digna para todos os ludovicenses que enfrentam situações de emergência.
Fizemos parte da comissão de recesso e uma de nossas ações prioritárias foi visitar áreas com risco de desabamento, em que as pessoas estavam mais vulneráveis a ficar sem as suas moradias. Constatamos que há muita burocracia e morosidade para o acesso dessas pessoas ao auxílio emergencial de moradia, o aluguel social, além de termos constatado também que os valores praticados estavam atrasados em relação à economia.