Lei N.º 7.075/2022 – Reconhecimento das bancas de jornais e revistas como Patrimônio Cultural Imaterial de São Luís

RESUMO

As bancas de jornais e revistas de São Luís agora são reconhecidas como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial.

Esses espaços, que marcaram gerações como polos de informação e cultura, fazem parte da história e da memória afetiva da nossa cidade, especialmente desde as décadas de 1980 e 1990. Além de representarem a tradição da circulação do conhecimento impresso, as bancas são também uma manifestação viva da cultura popular ludovicense.

Com essa lei, reafirmamos o compromisso com a preservação das tradições e com a valorização dos espaços que conectam memória, cultura e história em São Luís.

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Em São Luís, as bancas de jornais e revistas se consolidaram ao longo das últimas décadas como polos de informação e cultura, estando tradicionalmente inseridas no costume do cidadão ludovicense.

Raimunda Oliveira
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