Lei N.º 7.404/2023 – Plano Municipal de Prevenção e Atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência

RESUMO

O Plano Municipal de Prevenção e Atendimento de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência terá por objetivo proteger crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, em todas as suas formas, através de escuta especializada e humanizada, evitando que sofram revitimização no curso do atendimento.

O Plano Municipal aprovado por resolução do CMDCA, deverá conter:
I – Fluxogramas de atendimentos à criança e ao adolescente;
II – Sistema de Compartilhamento de Informações;
III – Diretrizes para atendimento segundo os princípios da intersetorialidade, multidisciplinaridade e intervenção mínima;
IV – Estratégias de monitoramento, transparência e compliance;
V – Previsão de campanhas de conscientização da sociedade, promovendo a identificação das violações de direitos e garantias de crianças e adolescentes e a divulgação de serviços de proteção dos fluxos de atendimento, como forma de evitar a violência institucional.

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Conforme afirma o artigo 18 do ECA, destacamos que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Jhonatan Soares
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