Fica instituído o fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas e nas unidades básicas de saúde sob gestão da Prefeitura de São Luís. O documento informa ainda que a distribuição de absorventes higiênicos nos locais citados será feita em quantidade adequada às necessidades das estudantes e mulheres de baixa renda ou em situação de rua, com vistas à prevenção de riscos de doenças e da evasão escolar.
Quando falamos sobre pobreza menstrual, apontamos vários problemas. Desde a falta do absorvente até a falta de acesso à água para higienização. Não é todo mundo e nem toda família que consegue comprar o absorvente. Com isso, essa Lei estabelece acesso gratuito para as nossas meninas e mulheres, através da rede de saúde básica e da rede de ensino municipal. O nosso mandato irá promover ações de fiscalização para garantir que o município possa cumprir com o seu papel.