Estabelece sanções administrativas contra práticas discriminatórias em estabelecimentos públicos e privados no município de São Luís.
A lei visa combater atos de violência, constrangimento, intimidação, seleção indevida, negação de serviços, discriminação no acesso ao trabalho, transporte, hospedagem, educação, entre outros, baseados em cor, etnia, religião ou condição socioeconômica.
Entre as penalidades previstas para quem cometer atos de discriminação estão:
Multa no valor de R$ 1.000,00;
Suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias;
Cassação definitiva do alvará de funcionamento do estabelecimento.
Com essa iniciativa, reafirmamos nosso compromisso com a promoção da igualdade de direitos e o enfrentamento a qualquer forma de discriminação, garantindo uma cidade mais justa, diversa e acolhedora.
Ultimamente, relatos de pessoas perseguidas e/ou agredidas, ou até mesmo mortas em estabelecimentos comerciais, em função de sua cor de pele ou aparente situação socioeconômica etnia ou religião têm sido comuns. Nesses casos, as notícias de maior repercussão envolvem grandes redes de supermercados, mas passam de meros exemplos do que se vê todos os dias.