Torna o laudo médico que atesta qualquer doença irreversível, seja ela física, mental, intelectual ou sensorial permanente. Agora, um único laudo definitivo deve ser emitido pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS).
O mesmo deve ser emitido por especialista credenciado ou de clínicas conveniadas com serviço público de saúde, ou, ainda, por médicos peritos lotados nos órgãos públicos específicos previstos em Lei.
Como solicitar o laudo?
O documento veio para facilitar a vida de muitos cidadãos, sem precisar passar pelo desgaste de renovar anualmente o atestado de suas deficiências. Para solicitar o laudo, basta se dirigir ao Centro de Saúde Dr. Paulo Ramos (Rua do Passeio – Centro portando os seguintes documentos: Comprovante de Residência, Carteira de Identidade, CPF, Cartão do SUS e o laudo ou exames já existentes.
Essa lei é um marco na luta por direitos, pois elimina a burocracia desnecessária e reconhece a dignidade dessas pessoas.