Lei nº 7.408/2023 – Instalação de banheiros químicos nos pontos finais de ônibus

RESUMO

A lei torna obrigatória a instalação de banheiros químicos para motoristas e cobradores nos pontos finais de ônibus em São Luís.

As instalações devem ser adaptadas para atender homens, mulheres e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, e ficam sob responsabilidade das empresas concessionárias que operam as linhas de transporte coletivo.

A lei surgiu a partir da atuação do mandato na CPI do Transporte Público, que evidenciou as dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores e trabalhadoras para atenderem suas necessidades fisiológicas durante a jornada.

Com essa iniciativa, reafirmamos nosso compromisso com a defesa da dignidade dos rodoviários e a luta por melhores condições de trabalho no sistema de transporte público da nossa cidade.

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Chegou ao nosso conhecimento que profissionais do transporte público passam por grandes dificuldades quanto às suas necessidades fisiológicas. Muito dificilmente eles têm à sua disposição banheiros nos pontos finais, e têm que recorrer a favor de algum estabelecimento comercial.

Jhonatan Soares
Covereador(a)