Coletivo Nós é eleito Presidente da Comissão Permanente de Educação

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Seguindo o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Luís, o Coletivo Nós foi eleito e empossado para a presidência da Comissão Permanente de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. 

Ata de votação

O Art. 40 do Regimento Interno determina quais são as atividades da Comissão:  

“Compete à Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, emitir parecer sobre os processos referentes à Educação, Ensino e Artes, Cultura, Patrimônio Histórico, Esporte e Lazer.” 

O Covereador Jhonatan Soares, falou sobre a importância desta presidência O Coletivo Nós sempre teve como prioridade para o mandato as políticas de educação, de cultura e esporte, justamente por entender que nas periferias e na Zona Rural essas políticas são muito deficitárias e também por entender a importância delas no processo de transformação da realidade social. Nesse sentido, desde o início desta Legislatura, nós estávamos compondo esta Comissão e agora nesse novo biênio (2023-2024), assumimos a presidência dela. E na condição de presidente, o Coletivo Nós vai atuar cada vez mais para que essas políticas possam funcionar de forma mais efetiva e que a implementação dessas políticas públicas possa se dar de forma mais plena nas nossas comunidades

São competências dos presidentes de seções segundo o Art. 56 

I – convocar reuniões extraordinárias; 

II- presidir as reuniões e zelar pela ordem dos trabalhos;

III – receber matéria destinada à Comissão e designar-lhe o relator;

IV – zelar pela observância dos prazos concedidos à Comissão;

V – representar a Comissão nas relações com a Mesa e o Plenário;

VI – conceder vista de proposições aos membros da Comissão, a qual não poderá exceder a 48 horas para as proposições em regime de tramitação ordinária;

VII – solicitar à Presidência da Câmara substitutos aos membros da Comissão.

§ li O Presidente da Comissão Permanente poderá funcionar como relator e terá direito a voto, em caso de empate.

§ 2f – Dos atos do Presidente da Comissão Permanente cabe, a qualquer membro, recurso ao Plenário.

Texto: Liana Mendes

Foto: Leonardo Mendonça