A Lei Nº 7375.2023, já publicada no Diário Oficial do Município de São Luís, tornou obrigatória a instalação de pontos de apoio para Trabalhadores e Trabalhadoras de Limpeza Urbana em São Luís. A lei objetiva oferecer melhores condições de trabalho para os agentes de limpeza da cidade.
O covereador Eni Ribeiro, falou um pouco sobre a importância da aprovação desta lei. “Nós temos um processo histórico de precarização dos trabalhadores de rua e a pessoa que trabalha na rua fica exposta a situações adversas. Nossa cidade não possui banheiros públicos, então quem trabalha na rua acaba encontrando muita dificuldade para realizar sua higiene pessoal ou até para tomar sua água. Então, essa Lei vem corrigir um erro histórico porque essa política já deveria ter sido pensada para estes trabalhadores”.
A lei também define os tipos de pontos de apoio, classificando-os em principais ou intermediários, e estabelece algumas exigências.
Art. 2º Os pontos de apoio aos garis poderão ser principais ou intermediários.
O ponto de apoio principal terá a seguinte estrutura mínima:
1. – Sanitários masculinos e femininos
2. Vestiários masculinos e femininos
3. Chuveiros individuais
4. sala de apoio e descanso, com sofás, bebedouros e eletricidade
V – espaço para refeições
§ 2° O ponto de apoio intermediário contará com, no mínimo, sanitários masculino e feminino e bebedouro.
A responsabilidade de estabelecer onde serão os pontos de apoio ficou a cargo do Município, bem como as dotações orçamentárias.
Confira a Lei completa em: